Manifestação que será protocolada nesta terça-feira (23/01), no Supremo Tribunal Federal, pede que não seja tolerada a prática de considerar, em investigações e julgamentos, aspectos da vida da vítima que não sejam relacionados ao crime

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, defende, em manifestação elaborada pela Advocacia-Geral da União (AGU) que será protocolada no Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (23/01), a procedência parcial de ação (ADPF nº 1107) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para garantir que vítimas de violência sexual sejam tratadas de forma digna durante investigações e julgamentos criminais e para excluir a possibilidade de que o magistrado faça valoração da vida sexual pregressa da vítima durante a fixação da pena em crimes sexuais.

No documento, a AGU destaca, com o auxílio de informações levantadas pela Consultoria Jurídica do Ministério das Mulheres, que apesar do avanço da legislação brasileira que busca proteger as mulheres de violência, a exemplo da Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) e da Lei Mariana Ferrer (nº 14.245/2021), os crimes de violência sexual aumentaram nos últimos anos e continuam a ocorrer casos em que acusados de estupro são absolvidos porque as vítimas são desqualificadas por juízes em razão de aspectos alheios ao crime denunciado, o que muitas vezes resulta em humilhação e revitimização de mulheres que sofreram violência sexual.

Desta forma, o presidente da República e a AGU defendem que dois dispositivos da legislação brasileira (art. 59 do Código Penal e art. 400-A do Código de Processo Penal) que dispõem sobre circunstâncias alheias ao fato apurado e sobre o comportamento da vítima sejam interpretados de acordo com a Constituição Federal para não permitir que, em investigações e julgamentos criminais, aspectos da vida íntima da vítima que não estão relacionados ao crime sejam levados em consideração.

“Não pode haver espaço para retrocessos na proteção, no acolhimento institucional e no acesso a uma ordem jurídica justa pelas vítimas de crimes sexuais, tolerando-se práticas (...) que violam frontalmente o estatuto protetivo constitucional, legal e internacional das mulheres”, destaca trecho da manifestação, que foi elaborada pela consultora da União Maria Helena Martins Rocha Pedrosa e adotada pelo presidente da República.

Por fim, a AGU destaca que o entendimento também vai ao encontro de tratados internacionais nos quais o Brasil assumiu o compromisso de enfrentar a violência contra mulheres. Da mesma forma, está alinhado a esforços promovidos pelo governo brasileiro, a exemplo do programa Mulher Viver Sem Violência, e pelo próprio Judiciário, considerando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem adotado medidas para orientar magistrados sobre questões de gênero e em julgamento recente o STF rechaçou a possibilidade da legislação brasileira ser interpretada de modo a permitir violência contra mulheres, uma vez que no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 779 foi afastada a possibilidade de homicídios de mulheres serem justificados pela tese da “legítima defesa da honra”.

A ação está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia e ainda não tem data para ser julgada.

Por: Advocacia-Geral da União (AGU)

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