A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda a denominação das guardas municipais para polícias municipais. Pela proposta, os integrantes passam a ser chamados de policiais municipais.

A proposta seguirá agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. A tramitação é em caráter conclusivo. Ou seja, passa apenas pelas comissões designadas. Só irá ao plenário em caso de posição divergente entre as comissões, ou se houver recurso de pelo menos 52 deputados.

Proposta

“Não resta nenhuma dúvida sobre a atuação das guardas municipais no campo da segurança pública, de modo que deve ser facultado ao poder local a opção de denominá-las polícias municipais”, defendeu o relator, deputado Delegado da Cunha (PP-SP).

O parecer de Cunha aprovado pela comissão reúne o Projeto de Lei 1316/21, do ex-deputado Nereu Crispim (RS), e o Projeto de Lei 1175/23, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), num texto substitutivo.

O substitutivo altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que hoje autoriza outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.

“Os guardas municipais já são detentores do poder de polícia administrativa e, dessa forma, nada mais justo do que chamá-los de policiais municipais”, disse o ex-deputado Nereu Crispim, autor da proposta original aproveitada pelo relator.

Posse de arma

Com a incorporação do texto apresentado por Sargento Portugal, o substitutivo também assegura ao guarda municipal aposentado a posse de uma arma de fogo da corporação, mediante cautela renovável a cada 12 meses.

Perderá esse benefício quem adquiriu antes uma arma da corporação ou teve a aposentadoria cassada, foi preso ou impedido pela Justiça de ter posse ou porte.

Já quem perder ou tiver a arma roubada responderá a sindicância e terá que ressarcir o prejuízo.

Fonte: O Povo Online

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