Refis no Ceará é autorizado: 100% de desconto em juros e multas e 90 parcelas

Podem aderir ao programa quem tenha dívida com o Estado em impostos e multas, gerados até 31 de dezembro de 2022. Projeto ainda precisa ser aprovado na Assembleia

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o Ceará a instituir Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) com desconto de até 100% em juros e multas e até 90 parcelas.O Refis tem permissão para iniciar em 6 de dezembro até 29 de fevereiro de 2024 e vale para para regularizar quem tenha gerado débito com o Estado até 31 de dezembro de 2022.

Porém, a proposta precisa ser encaminhada e aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece).

Inclusive, o governador Elmano de Freitas (PT), anunciou nesta quarta-feira, 29, às 12h54min, assinatura enviando mensagem do governo para a Casa Legislativa, para que, se aprovado o texto, o contribuinte possa negociar suas dívidas de ICMS, ITCD, Detran, Arce. Portanto, a finalidade é regularizar créditos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não.Ou seja, débitos de caráter tributário, incluindo impostos e multas do Estado.

Vale destacar que no pagamento de parcela em atraso serão aplicados os acréscimos de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Conforme as regras avalizadas pelo Confaz, quem tem dívida composta de imposto e multa terá direito às seguintes condições:

1. Adesão de 6 a 28 de dezembro 2023- No pagamento à vista terá 100% de desconto em multas e juros- No parcelamento de 2 a 30 vezes terá 95% de desconto- No parcelamento de 31 a 60 vezes terá 90% de desconto- No parcelamento de 61 a 90 vezes terá 85% de desconto

2. Adesão de 29 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024- No pagamento à vista terá 95% de desconto em multas e juros- No parcelamento de 2 a 30 vezes terá 90% de desconto- No parcelamento de 31 a 60 vezes terá 85% de desconto- No parcelamento de 61 a 90 vezes terá 80% de desconto

Já quem tem dívida composta apenas por multa no Ceará seguirá as seguintes regras:

1. Adesão de 6 a 28 de dezembro 2023- No pagamento à vista terá 95% de desconto em multas e juros- No parcelamento de 2 a 30 vezes terá 90% de desconto- No parcelamento de 31 a 60 vezes terá 85% de desconto- No parcelamento de 61 a 90 vezes terá 80% de desconto

2. Adesão de 29 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024- No pagamento à vista terá 90% de desconto em multas e juros- No parcelamento de 2 a 30 vezes terá 85% de desconto- No parcelamento de 31 a 60 vezes terá 80% de desconto- No parcelamento de 61 a 90 vezes terá 75% de desconto

O valor mínimo e a forma de pagamento de cada parcela, além de honorários advocatícios e juros e atualização monetária serão definidos pelo Governo do Estado, conforme a publicação do Confaz.

Porém, a participação ao Refis é condicionada à desistência de ações judiciais ou embargos à execução fiscal, além da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo. 

A autorização do Confaz foi realizada durante a 384ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília (DF), no dia 27 de novembro de 2023, por meio do tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

O Governo do Ceará espera arrecadar, no que se refere ao ICMS, ao ITCD e ao IPVA, cerca de R$ 250 milhões. Já no tocante aos créditos referentes ao Detran, a estimativa é de cerca de R$ 51 milhões; e mais R$ 1 milhão relativo à Arce. Todas as dívidas consideram períodos anteriores ao ano de 2023.

Fonte: OPOVO On-line


Envie um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

POST ADS1

ANÚNCIOS