O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que impede a diminuição de verbas repassada aos municípios, por considerar a nova cota populacional das cidades, com base nos cálculos do último censo do IBGE.
Em outras palavras, a decisão significa que 36 municípios cearenses, que receberiam menos dinheiro por conta da diminuição no número de moradores listados pelo Censo, não serão mais impactados, e com a liminar, terão a garantia de que os repasses continuem na mesma quantidade de agora.
Entre os municípios que seriam prejudicados estão oito do Sertão Central. Entre elas as prefeituras de Quixadá e Quixeramobim. Agora os repasses às contas públicas não serão mais impactados com base na liminar. Banabuiú, Boa Viagem, Choró, Caridade, Madalena e Piquet Carneiro também foram beneficiadas com a decisão.
Um dos cálculos que formula a base de verbas que o Governo Federal envia aos municípios é a densidade populacional. No último Censo várias cidades do Ceará apareceram com uma população menor do que nos últimos dez anos. Com isso os valores dos repasses deveriam ser diminuídos.
Ao suspender a decisão, Lewandowski determinou que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM deste ano tenham como base o exercício de 2018, conforme Lei Complementar 165/2019. A liminar também estabeleceu que os valores já transferidos a menor serão compensados nas transferências subsequentes.
A decisão do STF se dá nos autos das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1042 e 1043, em que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) atua como amicus curiae. A União dos Municípios da Bahia (UPB) ajudou a viabilizar as ADPFs.
Revista Central
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