A CCJ - Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou a mensagem de N° 73/2022, lei que altera 13.711 de 20 de Dezembro de 2005 que estabelece medidas de combate à poluição sonora geradas por estabelecimentos comerciais e públicos no estado do Ceará.

De acordo com o Deputado Estadual Romeu Aldigueri, foram aprovadas ainda emendas de autorias de outros parlamentares que garantem sons em festas, clubes, bares, buffets, igrejas, carros volantes e feiras livres.

Em suas redes sociais o Deputado parabenizou a atitude da governadora Izolda Cela que atendendo os reclames sociais e preocupada com a geração de emprego e renda, e com o bem estar da população enviou um projeto de Lei atual que ao mesmo tempo garante o sossego da população evitando os excessos, mas também assegura o emprego e renda da cadeia produtiva de sons e bem como a utilização em bares, restaurantes, igrejas e nos comércios dentro da legislação,respeitando a autonomia municipal e dentro nível de decibéis permitidos.

Após a aprovação na CCJ o projeto deverá ser levado ao plenário da assembleia para votação.

Via_ Wellington Lima

Envie um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

POST ADS1

ANÚNCIOS