O médico é denunciado pelo homicídio culposo de uma criança de 3 anos, que morreu em 2022, no Interior do Estado
O fato ganhou destaque após o irmão da vítima, o influenciador digital Paulo Henrique, acusar de negligência o médico que atendeu o menino.
Segundo ele, seu irmão 'Biel', havia dado entrada três vezes com febre e dor de cabeça, mas não recebeu suporte adequado.
O médico Gabriel Albuquerque Parente, denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) pelo homicídio culposo (sem a intenção de matar) do menino João Gabriel Sousa da Silva, de 3 anos, está autorizado a voltar a exercer a função em hospitais públicos do Estado.
O juiz da Vara Única Criminal de Canindé decidiu revogar a medida cautelar, que durou por quase dois anos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico no último dia 3 deste mês de julho. A reportagem entrou em contato com a defesa do réu, que optou por não se manifestar.
Na decisão, o magistrado pontuou que "resta configurado excesso de prazo, com violação ao princípio da proporcionalidade, uma vez que o denunciado continua tolhido de seu direito de atuar em função pública como médico por tempo indeterminado, sem previsão para julgamento desta ação penal".
O médico Gabriel Albuquerque Parente, denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) pelo homicídio culposo (sem a intenção de matar) do menino João Gabriel Sousa da Silva, de 3 anos, está autorizado a voltar a exercer a função em hospitais públicos do Estado.
O juiz da Vara Única Criminal de Canindé decidiu revogar a medida cautelar, que durou por quase dois anos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico no último dia 3 deste mês de julho. A reportagem entrou em contato com a defesa do réu, que optou por não se manifestar.
Na decisão, o magistrado pontuou que "resta configurado excesso de prazo, com violação ao princípio da proporcionalidade, uma vez que o denunciado continua tolhido de seu direito de atuar em função pública como médico por tempo indeterminado, sem previsão para julgamento desta ação penal".
ABSOLVIDO NO CREMEC
O médico pugnou pela revogação da medida cautelar acerca da proibição alegando que "tal decisão, de tão precoce, ameaça seriamente a sua sobrevivência e afeta profundamente sua dignidade da pessoa humana, tanto do ponto de vista pessoal, como profissional, motivo mais do que suficiente para ser revogada”.
O réu chegou a apresentar nos autos sua absolvição no Processo Ético Profissional instaurado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec), pedindo a a absolvição sumária na ação criminal.
No entanto, o juiz destacou "que o fato de o acusado ter sido absolvido disciplinarmente junto ao Cremec, não importa em automática absolvição sumária em sede processual penal, tendo em vista a independência entre as instâncias, de modo que o feito deve prosseguir normalmente, para prolação de sentença após finalizada a instrução"
Promotor Jairo Pequeno Neto
No inquérito constam registros de que a solicitação de um leito para a criança só foi formulada minutos antes da morte do paciente. "Conforme depoimentos colhidos na fase inquisitorial, extrai-se do comportamento do médico as modalidades de culpa por negligência e imperícia, já que, o atendimento prestado à vítima foi feito de forma desleixada e displicente após tentativas dos servidores da unidade básica de saúde e sem o exame clínico apurado", de acordo com a acusação.
Fonte: Diário do Nordeste - Foto: Reprodução/Redes Sociais
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