Estudantes de todo Brasil que possuem contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) sustidos até o dia 31 de dezembro de 2017 e que dispõem de pendências em parcelas com atrasos de 90 dias ou mais deverão realizar solicitação diabetes do seu agente financeiro. Vale destacar, que pra finalizar o procedimento deve-se considerar que à data da publicação da Medida Provisória (30/12/2021).

A Medida Provisória divulgada no final do ano de 2021 tem como principal objetivo diminuir a falta de inadimplência por faltas dos estudantes, além de auxiliar no desenvolvimento do Fundo Estudantil. De acordo com dados divulgados através do Fundo Nacional de de Desenvolvimento da Educação (FNDE), 127 mil estudantes estavam com parcelas atrasadas no Fies até o dia 30 de março deste ano.

No Ceará, segundo informações do FNDE, 42.272 mil pessoas estão inadimplentes, ou seja, cerca de 33,7% dos estudantes ainda não conseguiram iniciar seus pagamentos com o Fies.

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal serão as responsáveis por disponibilizar as renegociações para o Fundo Estudantil. Para realizar o procedimento será necessário pagar uma primeira parcela de um valor mínimo de R$ 200,00. O devedor terá o nome retirado dos cadastros restritos do financiamento.

Além disso, a renegociação poderá ser feita de forma remota, a medida será adotada tanto por a Caixa Econômica Federal é o Banco do Brasil.

Fonte: FNDE


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