A Justiça proibiu o médico Gabriel Albuquerque Parente de exercer funções em hospitais públicos no Estado do Ceará. A decisão ocorre após Gabriel ser denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), mediante erro médico que resultou na morte de uma criança de três anos de idade, no Interior do Estado.

Nesse domingo (31), o juiz Flávio Vinicius Alves Cordeiro, da Vara Única Criminal de Canindé, proferiu a decisão que está, em parte, de acordo com o pedido do MP. O órgão acusatório requereu a concessão da medida cautelar "a fim de resguardar o risco para outros pacientes, mediante a imposição da medida de suspensão da inscrição no Conselho Profissional correspondente".

No entanto, conforme o magistrado, não há impedimento de o médico atuar prestando serviços à iniciativa privada, para que demandado não fique impossibilitado de "retirar o sustento de sua atividade".

Gabriel Albuquerque é responsável por um homicídio culposo porque negligenciou o atendimento a um menino de três anos. O paciente João Gabriel Sousa da Silva morreu após atendimentos realizados nos dias 17 e 18 de abril de 2022, em um Unidade Básica de Saúde do município de Itatira.

Fonte: @diariodonordeste

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