O Mandado de Segurança foi com pedido de liminar impetrado por
Francisco Emerson Sousa em face de ato de Jaqueline Maria Miguel Alves, Presidente da Câmara Municipal de Itatira-CE.
A liminar foi concedida para suspender os efeitos da aprovação de contas do ex-prefeito Almir. Mantendo ele ficha suja e fora da disputa.
Com a realização da nova sessão, mesmo que anulado por motivos procedimentais a anterior, incabível seria a modificação desmotivada do entendimento então adotado, ainda mais quando não apresentado elementos fáticos hábeis a se chegar à conclusão
Tal ação afronta diretamente os deveres de transparência, publicidade e
moralidade inerentes a qualquer ato oriundo da administração pública, ainda mais quando no
exercício do poder fiscalizatório exercido pelo Poder Legislativo.
Veja em anexo o processo: Clique Aqui
Fonte: TJCE
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